motorista autonomo trabalhista
Transportadoras obtém vitória importante na justiça trabalhista em relação aos motoristas autônomos
Pode parecer surpreendente, mas recentemente o STF considerou que a justiça do trabalho não possui poder para julgar processos trabalhistas movidos por motoristas autônomos de carga.
A decisão representa um verdadeiro suspiro de esperança para o segmento, já que a justiça trabalhista é notoriamente favorável ao empregado.
O caso começou ainda no ano de 2018 quando o STF começou a julgar a lei do motorista autônomo (Lei n.º 11.442 de 2007). Referida lei dizia que as relações estabelecidas com o motorista autônomo eram relações comerciais não acarretando vínculo trabalhista.
Assim dizia o seu art. 5º:
Art. 5o As relações decorrentes do contrato de transporte de cargas de que trata o art. 4o desta Lei são sempre de natureza comercial, não ensejando, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego.
Parágrafo único. Compete à Justiça Comum o julgamento de ações oriundas dos contratos de transporte de cargas.
Esta lei sofreu questionamentos judiciais justamente porque ela não era aplicada pela justiça trabalhista.
Por isso, em 2020 o STF considerou que esta lei era válida, devendo o processo movido pelo motorista autônomo ser julgado pela justiça comum, mesmo que havendo pedido de vínculo trabalhista. Ou seja, mesmo que o pedido do motorista autônomo fosse para caracterização de vínculo trabalhista, ainda assim esta alegação deveria ser analisada pela justiça comum, e não pela justiça trabalhista. A comunidade jurídica por inteiro considerou estranha a decisão, já que a questão trabalhista também seria analisada pela justiça comum.
Por isso, pairava no ar uma expectativa sobre como os próximos casos seriam tratados dali para frente, já que o STF é um tribunal de surpresas.
Em março do corrente ano, o STF deferiu liminar para retirar um processo trabalhista da vara trabalhista de Guaíba/RS e enviá-lo para a justiça comum.
A decisão representa um verdadeiro sinal para que as empresas possam estabelecer com mais segurança contratos com os motoristas autônomos sem o receio de processos trabalhistas.