Finalmente, o STF finalizou o julgamento da famosa tese do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, julgamento que se iniciou em 2007.
Foi fixado seguinte critério:
- Terão direito à restituição as empresas que já haviam ingressado com ações judiciais até o ano de 2017;
- O cálculo será feito com base no ICMS destacado na nota fiscal;
Outras empresas podem ingressar com a ação a qualquer momento, mas terão direito de restituição apenas a partir de 2017.