As orientações a seguir são de cumprimento obrigatório por parte da indústria do RS, conforme Portaria n.º 283 de 30 de abril 2020 da Secretaria de Saúde do RS.
No entanto, entendemos que elas podem ser implementadas por todas as empresas.
Lembre-se: quanto mais a empresa demonstrar sua preocupação com a saúde de todos, melhor será sua imagem no mercado.
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