O reajuste do contrato de locação foi substituído temporariamente por causa do covid, fazendo com que o aluguel sofra um reajuste menor
Duas lojas localizadas no shopping Iguatemi de SP conseguiram na Justiça de SP a substituição temporária do IGP-M pelo IPCA no reajuste do valor do aluguel em seu contrato de locação, devido ao covid.
No primeiro caso, uma loja de cosméticos alegou que não pode utilizar o imóvel conforme estabelecido entre as partes, já que o shopping vem admitindo apenas 40% de sua capacidade, o que reflete no volume de vendas.
Argumentou, ainda, que a manutenção de suas atividades e o emprego de seus funcionários dependem da revisão do aluguel.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Rosangela Telles considerou que a crise sanitária decorrente da pandemia de covid-19 atingiu o equilíbrio das obrigações contratuais. Assim, deferiu a tutela recursal de urgência para determinar que o 13º aluguel seja calculado com base na média dos locativos pagos durante o ano de 2020; bem como para substituir o IGP-M pelo IPCA, ad referendum da turma julgadora.
Situação semelhante
Em outro caso, uma loja de calçados citou argumentos semelhantes ao processo anterior.
Na decisão, o desembargador Francisco Occhiuto Júnior ponderou que a pandemia trouxe efeitos negativos persistentes junto ao comércio. “Da mesma forma, é notório que houve forte alta no IGP-M no ano de 2020”, afirmou.
É de se ressaltar que estas decisões não são definitivas.
Neste tipo de situação, é preciso levar em consideração os custos envolvidos e as chances de defesa, pois haverá sucumbência a ser paga pela parte que perder o processo.
Por outro lado, se a empresa não possui condições de seguir adiante, aí sim o ajuizamento de ação torna-se uma questão de sobrevivência. Lei mais sobre este assunto aqui.