demissao massa tst justiça do trabalho advogado empresa porto alegreO TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou válida a demissao em massa realizada pela churrascaria Fogo de Chao

O caso começou quando a churrascaria Fogo de Chao realizou uma demissao em massa despedindo 420 funcionários devido à crise provocada pelo COVID.

Até então a demissao em massa sempre foi aceita pela justiça do trabalho.

A partir de 2009, o TST passou a exigir negociação com o sindicato para validar uma demissão em massa, sob pena de se reintegrar os empregados despedidos.

Este entendimento era o que prevalecia até 2017 quando chegou a a Reforma Trabalhista.

A Reforma Trabalhista incluiu um artigo na CLT para deixar claro que não é necessária a participação do sindicato para validar uma despedida em  massa.

Diz o art. 477-A da CLT, com a redação dada pela Reforma:

“Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.”

Assim, em tese o entendimento da justiça do trabalho deixou de prevalecer.

Ocorre que a justiça do trabalho continuava exigindo negociação com os sindicatos para validar a demissão em massa, mandando reintegrar trabalhadores despedidos. O que as empresas faziam era recorrer para tentar reverter a situação.

Como tudo isso ocorre em liminar (urgência), o itinerário do recurso também é em caráter de urgência. Este tipo de recurso não é julgado pelo TST como um todo, mas por um órgão dentro do TST, que é o corregedor.

Até então o corregedor era o ministro Ives Gandra Martins Filho, conhecido por alguns por ter uma visão mais favorável às empresas e por outros apenas por ter uma visão mais neutra.

O fato é que os recursos discutindo este novo artigo trazido pela Reforma Trabalhista foram poucos, em torno de dois ou três.

O ministro Ives anulou todas decisões que exigiam participação do sindicato, validando o art. 477-A da Reforma Trabalhista.

Atualmente o corregedor é o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Por isso, é uma incógnita se o ministro vai anular em caráter de urgência estas decisões que proíbem a demissão em massa ou não.

Se proibir, isto pode simplesmente representar a falência e o desemprego em massa de milhões de brasileiros.

Recentemente o ministro Aloysio analisou o recurso da churrascaria Fogo de Chão e autorizou as demissões em massa da churrascaria.

Ainda que esta decisão seja em caráter de urgência, podendo ser revista a qualquer momento, representa um sinal, ainda que muito simbólico, da sua visão em relação ao citado artigo.

A resposta definitiva somente virá quando o TST como um todo, juntamente com o STF, analisar a validade do artigo.

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