O Rio Grande do sul decretou estado de emergência e editou normas a serem seguidas em todos os municípios do estado.

Resumidamente, foram reforçadas as regras baixadas pelo município de Porto Alegre e que listamos em post anterior (aqui), e acrescentou o que segue:

 

V – determinar que os estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas  de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir (…) aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID 19 (novo Coronavírus), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade:

a) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória;
b) da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho;

 

Ou seja, até então era uma recomendação a alteração de horários. Agora com o decreto estadual, é uma obrigação.

Reforçamos que foi enviada à nossa base de assinantes post anterior onde já alertávamos como dever da empresa adotar medidas para assegurar o ambiente de trabalho seguro, inclusive listando rotinas médicas para tanto (aqui) e alternativas jurídicas. Uma das alternativas para diminuir a aglomeração de pessoas é o trabalho em home office. Disponibilizamos um termo aditivo aqui. O Google disponibiliza serviços de conferência e compartilhamento e edição de arquivos gratuitos mediante a criação de uma conta de Gmail.

Também merece atenção as empresas que utilizam fretamento particular dos seus funcionários, onde também deverão ser adotadas as medidas citadas no referido post, conforme determinação do governo estadual, especialmente as superfícies de toque a cada viagem.

II – determinar aos concessionários e permissionários do serviço de transporte coletivo, bem como a todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros que instruam e orientem seus empregados, em especial motoristas e cobradores, de modo a reforçar a importância e a necessidade:

a) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada viagem realizada, da utilização de produtos assépticos durante a viagem, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória;

b) da manutenção da limpeza dos veículos;

c) do modo correto de relacionamento com os usuários no período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus);