Dando continuidade às ações em decorrência do coronavirus, o governo federal acaba de criar nova modalidade de parcelamento de impostos federais em atraso para todos os contribuintes. Trata-se da Portaria PFN 7821, de 18.03.2020, publicada na edição extra.

A medida não vale para o pagamento de impostos correntes, mas apenas para aqueles impostos que já estão atrasados e inscritos em Dívida Ativa da União, inclusive para parcelamentos em curso.

O pagamento da entrada será de 1% do valor total da dívida, que será dividida em 3 parcelas (exceto para os parcelamentos em curso, onde o valor da entrada será de 2%).

O pagamento do saldo restante será em até 81 (oitenta e um) meses (sendo em até 97 meses para pessoas físicas e pequenas empresas), sendo a primeira parcela para junho de 2020. Para o parcelamento de contribuições de INSS o prazo será de 57 parcelas.

Para pessoas físcias o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 e para pequenas empresas será de R$ 500,00.

Como o parcelamento de impostos em atraso decorre do coronavirus, o prazo para adesão será até o dia 25/03/2020.

Fonte: Imprensa Nacional