Empresa é proibida de exigir horas-extras excessivas.
A 2ª vara do Trabalho do Tribunal do Trabalho da 2ª região determinou que a empresa Heinz, do ramo alimentício, se abstenha de prorrogar a jornada de trabalho dos funcionários. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada em janeiro de 2020 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Barueri.
Uma denúncia recebida pelo MPT-SP em 2016 relatava que a empresa extrapolava a jornada de trabalho acima de doze horas por dia e não concedida o intervalo interjornada, isto é, o descanso entre cada dia de trabalho. A partir da instauração do inquérito civil, auditores fiscais do Trabalho realizaram uma inspeção na unidade da empresa e comprovaram que a denúncia era verdadeira. Além disso, verificaram que a empresa cometia outras irregularidades, como o descumprimento do controle da jornada e do horário de almoço, além de estender a jornada de trabalho dos aprendizes.
Após a instituição apresentar os registros de jornada, a análise técnica encontrou 599 infrações relativas a extrapolação das horas extras acima de duas horas, o que equivale ao percentual de 73% dos funcionários. Mais de oitocentas infrações eram relativas à jornada de trabalho superior a 10 horas por dia, representando 76% dos empregados – alguns desses chegaram a trabalhar até 17 horas por dia. Além disso, 82% dos trabalhadores tinham irregularidades em relação ao intervalo para refeições, enquanto 56% deles realizavam um intervalo interjornada menor do que 11 horas, com funcionários retornando a empresa após 5 horas. “Importante frisar que esses percentuais dizem respeito apenas a 54 empregados do estabelecimento que possuíam o controle, mesmo que na Heinz trabalhassem 225”, afirma a procuradora do Trabalho Patricia Mauad Patruni, autora da ação.
Um termo de ajuste de conduta foi oferecido, mas a empresa não quis assinar. “Por meio da análise, é possível ver que o excesso de jornada acima dos limites legais não são casos pontuais, mas uma prática recorrente, que leva à exposição dos trabalhadores a riscos e possíveis acidentes, transferindo à sociedade a responsabilidade pelo amparo ao trabalhador”, afirma a procuradora. A decisão judicial também obriga a empresa a manter registro mecânico (por escrito) de ponto, manual ou eletrônico além de conceder intervalo para descanso entre as jornadas e durante o trabalho. A Heinz está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho de aprendizes.
Fonte: Ministério Público do Trabalho, por Bárbara Moraes, 12.03.2020