Empresa controla idas ao banheiros e é condenada a pagar danos moraisEmpresa é condenada a pagar pagar danos morais por efetuar controle de idas ao banheiro

O Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT/RS) condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização de R$ 20 mil de danos morais a um empregado porque efetuava o controle de suas idas ao banheiro.

O operador de atendimento trabalhava respondendo dúvidas e fornecendo informações a clientes, por telefone. A cada vez que ele precisava utilizar o sanitário, era lançada uma pausa no sistema de controle de horário e o nome do trabalhador aparecia em um telão. Caso o intervalo fosse superior a três minutos, a supervisora fazia cobranças quanto à “demora”.

O monitoramento do número de pausas e do tempo de cada uma foi comprovado por depoimentos de testemunhas. Conforme os relatos, havia excessivo controle, com constrangimentos em frente aos demais empregados para que o trabalho fosse exercido de forma contínua.

Ao analisar o recurso, o TRT/RS destacou que o assédio moral nem sempre está relacionado ao trabalho em si. Segundo o Tribunal, em muitas situações de assédio as cobranças excessivas vão além de questões relativas a metas de produtividade, atingindo os limites do respeito esperado no ambiente de trabalho. “Além de a limitação de uso do banheiro violar a dignidade da pessoa humana, é certo que as regras instituídas pela demandada ultrapassaram os limites razoáveis do poder do empregador”, afirmou o Tribunal.

A magistrada também citou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trazem o mesmo entendimento sobre a matéria. Nos casos citados como exemplo, consta que: “A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, porquanto pode configurar constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde”.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: TRT/RS