Cabo de cafeteira quebra e gera indenização de R$ 30 mil para cozinheira

Cabo de cafeteira quebra e gera indenização de R$ 30 mil para cozinheira

Em um caso que ressalta os riscos de tarefas cotidianas no ambiente de trabalho, uma cozinheira sofreu queimaduras graves ao fazer café para os colegas. O cabo da cafeteira quebrou, derramando café fervente sobre seus braços e tórax, resultando em queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus. A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a indústria em que ela trabalhava a pagar R$ 30 mil de indenização, sendo R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Inicialmente, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais pela juíza Carolina Hostyn Gralha, da 1ª Vara do Trabalho de Lajeado. Contudo, em grau de recurso, o valor foi aumentado para R$ 20 mil pelo desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, que também fixou o valor de R$ 10 mil por danos estéticos, conforme solicitado pela trabalhadora.

Segundo o relato da cozinheira, o acidente aconteceu enquanto ela transferia café fervente de uma panela para a cafeteira. Ao quebrar o cabo, o líquido escaldante derramou-se sobre seus braços e tórax, deixando cicatrizes, incluindo uma de terceiro grau na mama esquerda. A trabalhadora alegou que não havia recebido treinamento adequado para a tarefa e que não dispunha de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados.

Por outro lado, a empresa defendeu-se afirmando ter prestado toda a assistência necessária, além de oferecer treinamento e EPIs adequados, sustentando que o acidente ocorreu por falta de cuidado da empregada.

Mesmo com a argumentação da empresa, o relator do processo no TRT-RS concluiu que o acidente não resultou de culpa exclusiva da trabalhadora, destacando a responsabilidade da empresa. A decisão ainda pode ser revista, uma vez que ambas as partes recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho.

Essa decisão destaca a importância da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em atividades aparentemente simples, mas que, sem a devida cautela e equipamento, podem resultar em graves consequências.

2024-08-14T01:14:56+00:00Por |Categories: trabalhista|Tags: |

Sobre o Autor:

Advogado com 19 anos de experiência no atendimento unicamente a empresas. Autor do artigo "A CLT é a principal causa de pobreza do trabalhador" publicado no site do Instituto Liberal. Acesse aqui https://bit.ly/3QTPwTg
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