icms-pis-cofins-restituição-stfFinalmente, o STF finalizou o julgamento da famosa tese do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, julgamento que se iniciou em 2007.

Foi fixado seguinte critério:

  • Terão direito à restituição as empresas que já haviam ingressado com ações judiciais até o ano de 2017;
  • O cálculo será feito com base no ICMS destacado na nota fiscal;

Outras empresas podem ingressar com a ação a qualquer momento, mas terão direito de restituição apenas a partir de 2017.

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