O presidente Jair Bolsonaro criou a prorrogação do benefício de suspensão e redução dos contratos de trabalho através do Decreto n.º 10.422/20.
Com a prorrogação, os prazos ficam assim definidos:
Redução da jornada: mais 30 dias
Suspensão do trabalho: mais 60 dias
Em ambas situações, o prazo total não poderá passar de 120 dias, já incluído o prazo eventualmente usufruído.
Desta forma, se a empresa já utilizou 90 dias de redução, ela poderá utilizar mais 30 dias, totalizando 120 dias.
Se ela suspendeu o contrato por 60 dias, poderá suspender por mais 60, totalizando 120 dias.
As demais regras permanecem as mesmas. Neste link você poderá conferir todas as regras, inclusive baixar um PDF didático para facilitar a compreensão.
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