Empresa pretendia rever contrato alegando dificuldades pelo COVID mas não demonstrou onde o coronavirus impactou suas operações
Quando a parte de um contrato diz que foi prejudicada por força maior (Covid-19), mas não oferece qualquer possibilidade de sacrifício, não se pode simplesmente suspender os efeitos contratuais em relação a uma das partes no contrato.
Esse foi entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ao negar pedido de uma empresa para suspender, por pelo menos 180 dias, todas as cobranças referentes a contrato em aberto com um banco “diante da força maior gerada pela epidemia do coronavírus”. A empresa alegou dificuldades financeiras decorrentes da crise, mas teve o pedido negado.
Segundo o TJ/SP, a empresa quer impor ao banco credor uma moratória que não existe em lei.
“E tudo com fundamento num motivo de força maior (Covid-19) que atinge, em princípio, a todas as partes do contrato”, disse.
Para o tribunal, a probabilidade do direito, “com todas as mais de mil páginas que compõe o presente instrumento”, não está evidente.
“Nessa perspectiva, apesar do emprego dos argumentos “ad terrorem” da demandante, não há como se entender a questão senão como fruto de uma açodada busca da solução jurisdicional com desvio de finalidade, ou seja, deixando entrever que dispara ações para todos os credores como moeda de troca para início de diálogo sobre as possíveis soluções de acordo”, completou o relator. A decisão foi unânime.
Processo 2089379-20.2020.8.26.0000
Fonte: Conjur
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