Nova decisão do STF promete melhorar os processos trabalhistas para as empresas
Em dezembro de 2020, o STF julgou inválida a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a atualização dos processos trabalhistas. Mas o que significa na prática?
Até então, a atualização dos processos trabalhistas era realizada com a aplicação do IPCA acrescido de 1% ao mês de juros de mora. Arredondando a conta para facilitar o raciocínio, 5% ao ano gera quase 0,5% ao mês, somado com aquele 1% de juros de mora, temos quase 1,5% ao mês. Como o processo trabalhista vai durar uma média de 4 ou 5 anos, então, temos 1,5% x 60 meses = 90%.
Ou seja, sobre a dívida trabalhista, serão acrescidos quase 100% de juros. Isso é o que ocorria até então.
Na prática, qualquer advogado trabalhista experiente sabe que o processo trabalhista simplesmente dobra de valor até chegar a hora de pagar.
Além disso, considerando que atualmente nenhum investimento paga com segurança nem mesmo 1% ao mês, é claro que os critérios para atualização dos processos trabalhistas geraram muitas reclamações.
Por isso, a Reforma Trabalhista fixou a mesma atualização da poupança, ou seja, a taxa TR.
No entanto, a justiça do trabalho entendeu inconstitucional (inválida) a aplicação da TR, levando a discussão para o STF.
Em dezembro de 2020, o STF entendeu que a aplicação da TR realmente era inválida, e que deveria ser aplicada a Selic, que é o índice utilizado na cobrança dos impostos em atraso (no passado a Selic já chegou a algo perto de 40% ao ano, mas hoje tem ficado em torno de 2% ao ano).
A questão é que a Selic já engloba tanto os juros de mora quanto a correção monetária. Então a dúvida era: deverá ser aplicada a Selic e mais 1% ao mês, ou apenas a Selic?
Se fosse a Selic + 1% ao mês, a conta não mudaria muito. Por ouro lado, se fosse para aplicar apenas a Selic, aí sim, teríamos uma redução considerável no valor dos processos trabalhistas, pois uma média de 2% ao ano, geraria ao longo daqueles 5 anos de tramitação não mais os 90% mas sim, tão somente 10% aproximadamente.
A discussão no STF ainda não terminou, mas uma decisão recente, em março de 2021 por parte do ministro Alexandre de Moraes, anulou uma decisão trabalhista que estava pretendendo aplicar Selix + 1% ao mês. Mas é preciso ter em mente que esta decisão não é definitiva.
A decisão que será definitiva é aquele julgamento de dezembro de 2020, que ainda não terminou e não há data definida.
Acreditamos que o desfecho final será pela aplicação apenas da taxa Selic, o que vai fazer as empresas reduzirem pela metade os valores de provisão para processos trabalhistas.