responsabilidade empregador acidente do trabalho onus da provaSTF: empresa tem responsabilidade por acidente do trabalho mesmo sem culpa

O direito à reparação por acidente do trabalho independe de comprovação de culpa ou dolo do empregador.

Esse foi o entendimento do STF na sessão desta quinta-feira (12), ao definir tese sobre acidente do trabalho.

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 828040, realizado em setembro de 2019, os ministros entenderam, por maioria de votos, que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. Naquela oportunidade, ficou pendente a aprovação da tese. Assim, a responsabilidade da empresa por acidente do trabalho independe de quem é a culpa.

Na sessão de hoje, os ministros aprovaram a tese sugerida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

Esta é uma importante decisão sobre o tempo porque ficará a cargo da justiça do trabalho definir quais atividades possuem um risco mais acentuado que as demais.

Fonte: STF