Como forma de reduzir custos na rescisão e evitar processos trabalhistas, uma empresa induzia seus funcionários a ajuizarem uma ação trabalhista (inclusive disponibilizando um advogado de confiança da empresa) para que, lá, a empresa pagasse um valor menor de rescisão a titulo de acordo, e com isso, além de economizar, evitar processos trabalhistas.

“As provas reunidas apontam que a empresa mantinha advogado para propor as falsas ações na Justiça do Trabalho e cobrava dos empregados parte do acerto, como contrapartida para efetuar a dispensa sem justa causa. Durante a investigação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) analisou uma amostra de 500 ações trabalhistas ajuizadas contra a Viação Jardins e identificou que 84 empregados foram assistidos em ações judiciais pela advogada da empresa”, explica a procuradora que investigou o caso, Luciana Coutinho.

Um relatório do Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transporte (GETRAC), do Ministério do Trabalho, que está entre as provas reunidas na investigação, detalha a extensão da fraude: “(…) A fiscalização constatou que a autuada se valeu de pessoal sem registro para desenvolver suas atividades, conforme consta no auto de infração nº 206568649, além de ter sido detectada a prática de ‘acordos’ para simulação de rescisões sem justa causa entre a autuada e seus empregados, possibilitando a esses o saque dos depósitos do FGTS e o recebimento irregular de parcelas do seguro-desemprego; assim, o contrato de trabalho era rescindindo formalmente mas a prestação de serviço permanecia inalterada e fora dos sistemas oficiais”. De acordo com o Getrac, a análise do sistema de Bilhetagem eletrônica apontou que 88 trabalhadores, sem registro em carteira de trabalho, faziam viagens a serviço na ex-empregadora.

Em depoimentos, colhidos durante o Inquérito Civil, quatro empregados demitidos, com contratos de trabalho superiores a um ano, confirmaram que foram encaminhados para advogada da empresa, que compareceram a audiências judiciais para encerrar o contrato de trabalho e que não sabiam dizer se o valor do acerto estaria certo ou errado. Um dos depoentes foi ainda mais explicito dizendo que concordou com o acordo, mesmo sabendo que não poderia pleitear, posteriormente, qualquer valor na Justiça em relação àquele contrato: “era a única forma de receber as verbas rescisórias; é praxe da empresa; só há duas opões para o empregado, pedir conta ou realizar acordo”.

Além disso, ela também ocasionou um prejuízo ao governo federal de R$ 400 mil reais com a liberação indevida de seguro-desemprego.

A Viação Jardins foi condenada a cumprir cinco obrigações necessárias para estancar a fraude: abster-se de simular rescisões contratuais, de ajuizar ou induzir empregados a ajuizarem ações simuladas na Justiça do Trabalho; abster-se de contratar e manter empregados sem registro; observar as normas do art. 477 da CLT para a rescisão contratual, inclusive o prazo para pagamento de verbas rescisórias e as regras para a homologação de contratos de trabalho superiores a um ano. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil. A sentença foi de primeira instância e ainda cabe recurso.

Com a Reforma Trabalhista, é possível trabalhar alguma coisa neste sentido, a depender de cada caso. Porém, antes, é preciso analisar o caso, esclarecer o cliente do que é possível fazer e que deveres legais devem ser cumpridos, e somente então, estruturar a operação dentro dos limites da lei.

ACP nº: 0011281-31.2016.5.03.0018
Procedimento no MPT nº: 003020.2016.03.000/3-36

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, 17.01.2018