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Coronavirus : Preparamos um lista de deveres médicos que a empresa deve adotar para proteger seus funcionários no ambiente de trabalho e o que elas podem fazer em caso de afastamento em massa pelo vírus ou mesmo no caso de queda das vendas.

A cautela sempre é melhor que a não cautela.

Agora há pouco (17/03/2020, 10:00) o país registrou o primeiro caso de morte por coronavírus.

Preparamos uma lista de deveres médicos que a empresa deve adotar para prevenir o coronavirus no ambiente de trabalho, já que um dos deveres da empresa é justamente assegurar um ambiente de trabalho seguro, além de medidas jurídicas que elas podem adotar para o caso de queda abrupta nas vendas. Optamos por não tornar tão específicas as informações para não se criar mais dúvidas e inseguranças. Em alguns casos, médicos falam que é necessário febre e algum outro sintoma; em outros casos, falam que é necessário febre ou algum outro sintoma. Para facilitar, falaremos apenas em sintomas.

 

Sobre o Coronavírus

Coronavírus é uma família de vírus que causa infecção respiratória. O coronavirus recebeu esse nome porque o vírus se parece com uma coroa. Ele ainda precisa de mais estudos e investigações para caracterizar melhor os sinais e sintomas da doença. Há casos em que se apresenta a febre e outros não. Considerando o risco de morte, entendemos que um dos deveres da empresa é reduzir o risco de contágio por coronavirus.

 

Sintomas

Os sintomas são de características principalmente respiratórias, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

Os principais sintomas conhecidos até o momento são:

  • Febre;
  • Tosse;
  • Dificuldade para respirar;

 

Transmissão

As investigações sobre as formas de transmissão do coronavirus ainda estão em andamento. Por enquanto, a transmissão tem ocorrido de pessoa para pessoa, através de contato e gotículas respiratórias. Ainda não está claro com que facilidade o coronavirus se espalha de pessoa para pessoa, mas considerando que é um vírus de característica respiratória, as principais formas são:

  • gotículas de saliva;
  • espirro;
  • tosse;
  • catarro;
  • proximidade inferior a 1 metro entre pessoas;
  • contato pessoal direto, como toque ou aperto de mão;
  • contato com objetos ou superfícies contaminadas, como pratos, copos, crachás, carrinhos de supermercado, ferramentas de trabalho etc;

 

Diagnóstico

O diagnóstico é feito por exame de laboratório. Em caso de suspeita, a pessoa deve ser encaminhada imediatamente para atendimento.

Quem são considerados suspeitos?

Os casos suspeitos são aqueles em que há chances da pessoa estar infectada. São eles:

  • As pessoas que apresentaram os sintomas acima;
  • As pessoas que estiveram em contato com outras pessoas suspeitas;
  • As pessoas que viajaram nos últimos dias;

Quem é considerado provável infectado?

Os casos prováveis são aqueles em que há boas chances da pessoa estar infectada. São eles:

  • Quem esteve em contato domiciliar com pessoas infectadas.

Ocorrendo qualquer uma das situações acima, a pessoa deve imediatamente procurar atendimento.

A rede pública por ser consultada aqui.

 

Tratamento

O tratamento evita o agravamento da doença e reduz o desconforto. No entanto, não há um medicamento para matar o vírus.

A grande maioria dos casos, como acontece com as gripes, são curados sozinhos. Como não podemos deixar de considerar que já ocorreram mortes, ao mesmo tempo em que um dos deveres da empresa é assegurar um ambiente de trabalho seguro, ela deve, portanto, empregar os métodos que estiverem ao seu alcance para minimizar ao máximo o coronavirus.

 

Quando usar a máscara?

Pessoas que apresentam sintomas citados acima, devem utilizar a máscara quando procurarem atendimento médico, para se proteger e proteger as pessoas ao seu redor.

Também devem utilizar máscaras as pessoas (incluindo familiares) que prestam atendimento a pessoas com suspeita ou confirmação de coronavirus, bem como profissionais de saúde, quando entram em uma sala com pacientes ou quando tratam um indivíduo com sintomas respiratórios e de acordo com o tipo de atendimento que será prestado.

As máscaras só são efetivas se forem associadas à lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienização com álcool em gel.

Após usar máscara, descarte-a em local adequado e lave as mãos.

 

Vai viajar?

Se for possível adiar a viagem, adie. Se não for, adote as cautelas acima.

 

Voltou de viagem?

Além das cautelas acima, é recomendável dentro do possível o isolamento por pelo menos 7 dias, mesmo sem os sintomas. Ainda não está certo o tempo de incubamento do vírus, podendo ser de 14 dias.

Se a pessoa estiver com sintomas, deve procurar ajuda médica.

Isto não se confunde com a quarentena ou o isolamento que podem ser decretados pelo governo. A pessoa pode ajudar de forma voluntária. Quando vier do governo, o cumprimento é obrigatório.

 

Prevenção

Entendendo o funcionamento do vírus, fica mais fácil perceber o que devemos fazer para evitar o contágio.

  • Manter distância mínima de 1 metro entre pessoas;
  • Utilizar água e sabão para higienizar as mãos, braços e cotovelos e complementar a higiene com álcool 70%;
  • Utilizar toalhas descartáveis;
  • Não utilizar objetos de outras pessoas sem antes passar álcool;
  • Evitar contato com pessoas doentes;
  • Realizar isolamento dentro do possível, e fazer isolamento se estiver doente;
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies que são tocados com freqüência (balcões, carrinhos de supermercado, crachás de acesso, ferramentas etc);

 

Empresas

Como um dos deveres da empresa é assegurar uma ambiente de trabalho seguro, e assim, é seu dever empregar esforços para reduzir o risco de coronavirus nas suas dependências. Por isso, além disponibilizarem sabão, álcool e toalhas descartáveis, elas devem instituir e divulgar entre seus empregados uma rotina padronizada de procedimentos a fim de evitar a propagação do contágio, tais como:

  • padronização da higienização, divulgando comunicado sobre como se higienizar corretamento (aqui);
  • obrigatoriedade de higienização de mãos, braços e cotovelos, em momentos mínimos predefinidos pela empresa (ao chegar, antes do almoço etc);
  • higienização com álcool de locais ou coisas com maior risco de contágio (ferramentas de trabalho, equipamentos, balcões, etc.), bem como os momentos de higienização mínima;
  • as empresas também podem adotar o trabalho home office como forma de isolamento voluntário e dificultar a propagação do vírus, ainda que sem sintomas;
  • afastar mesas e estações de trabalho, de forma a diminuir a aglomeração;

 

Diagnóstico

O diagnóstico é feito por exame de laboratório.

 

Há funcionários com suspeita?

No entendimento deste escritório, havendo suspeita de contaminação, a empresa deve encaminhar seu funcionário para atendimento. A fim de evitar o desvirtuamento da iniciativa, a empresa poderá determinar que ele utilize um determinado serviço médico, ficando as despesas a cargo da empresa. Em Porto Alegre/RS, o Hospital Moinhos de Vento, Mãe de Deus e o Laboratório Weinmann realizam o exame.

 

Há funcionários contagiados?

Além das medidas acima, o funcionário infectado será tratado como uma doença comum, arcando a empresa com o pagamento do salário nos primeiros 15 dias e após encaminhando-o ao INSS.

Acaso haja medidas do governo, como quarentena e isolamento, será considerado como falta justificada ao serviço, sendo arcadas pela empresa.

 

Faltas

Eventuais faltas em decorrência do contexto serão tratadas como uma doença comum, podendo acarretar a perda das férias, abono, desconto em salário, encaminhamento ao INSS e etc.

 

Como a empresa pode amenizar o impacto

Sofrendo a empresa a infecção em massa, ou mesmo, queda abrupta nas vendas, ela poderá adotar as seguintes medidas:

  • Férias vencidas: havendo férias a serem concedidas, a empresa poderá optar pela férias como uma alternativa, cabendo ressaltar que é a empresa (e não o empregado), que decide qual será o momento das férias. É de se ressaltar que, não sendo possível o comunicado com 30 dias de antecedência, há um risco de invalidade destas férias. Ainda assim, no entendimento deste escritório, esta é uma das possibilidades, cabendo à empresa avaliar o risco. Entendemos como chances de defesa boas, pois se trata de interesse nacional;
  • Férias coletivas: idem ao item anterior;
  • Banco de horas: o empregado poderá ser dispensado do trabalho para posterior compensação (dentro de certos critérios);
  • Redução de jornada e salário: com a intervenção do sindicato é possível;
  • Medidas do governo (quarentena e isolamento): talvez a empresa não tenha força para suportar a medida. Neste caso, uma saída é o desligamento dos funcionários e reajuste da operação à nova realidade. Como o seguro-desemprego estará garantido aos funcionários, o pagamento da rescisão, entendemos, poderá ser discutido;