coronavirus covid renegociação acordo contrato advogado empresa
Empresa de transportes consegue renegociar acordo na justiça por causa do coronavirus (covid).

É do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a primeira decisão judicial que se tem notícia possibilitando renegociar um acordo em decorrência do coronavirus (covid).

Até então, todas decisões judiciais negaram a possibilidade de renegociação, em especial quando em discussão contratos de locação.

O caso envolvia uma empresa do setor de transportes que havia celebrado acordo com uma família que perdera seu familiar devido a acidente de trânsito envolvendo a empresa e pretendia renegociar o acordo por causa da crise de coronavirus (covid).

A empresa ingressou na justiça pretendendo renegociar o acordo para obter um prazo para pagamento das parcelas finais do acordo, que englobava um montante total de aproximadamente R$ 400 mil, estando pendente duas parcelas de aproximadamente R$ 15 mil cada uma, devido à crise de coronavirus (covid).

O tribunal entendeu que não é justo conceder à empresa a teoria da imprevisão (que possibilita renegociar o acordo) por causa do coronavirus (covid) apenas em favor do devedor sem levar em conta os efeitos da pandemia sobre o credor. O mais razoável é equalizar os termos e condições de um acordo que preserve o fluxo de caixa de ambas as partes, a fim de não interromper os pagamentos.

Por isso, a decisão entendeu que a simples concessão de prazo requerida pela empresa não é o melhor caminho, mesmo que por causa do coronavirus (covid). Num clima de pandemia, a solução equilibrada, que contempla a proteção do consumidor vulnerável, passa pelo reconhecimento do dever geral de renegociação dos contratos de longa duração, como sinaliza a doutrina europeia. Além disso, o consumidor também tem deveres: o de não sobrecarregar o devedor e o de cooperar de boa-fé com a execução.

Assim, o Tribunal acolheu parcialmente o recurso apresentado pela empresa de transportes para não conceder o prazo como requerido mas sim estabelecer um cronograma de pagamento um pouco mais alongado, já que o grosso do acordo já estava pago.

Fonte: Conjur